Cidadãos chineses repatriados para Macau
Autoridades filipinas expulsam falsos turistas
Cerca de uma vintena de cidadãos chineses foram impedidos de entrar nas Filipinas, no passado sábado, tendo sido repatriados para Macau, informou ontem o Philippine Daily Inqueirer.
De acordo com o jornal, os cidadãos chineses, que viajaram num voo da Air Macau, foram detidos à chegada ao aeroporto internacional Ninoy Aquino, tendo o Departamento de Imigração alegado que, ao contrário do que afirmava, o grupo tinha viajado para o país com o intuito de trabalhar nas obras de construção de um grande empreendimento na zona económica de Cagayan.
Em declarações ao Philippine Daily Inqueirer, o comissário Marcelino Libanan explicou que deu ordem para que os cidadãos chineses fossem recambiados para Macau, de onde tinham partido.
"Pela sua própria confissão, confirmámos que não se tratavam de turistas, como constava nos seus documentos, mas de trabalhadores para a construção civil", afirmou o comissário, acrescentando ainda que "os trabalhadores ilegais estrangeiros não podem ser autorizados a roubar empregos aos cidadãos filipinos".
Comissão da AL reúne hoje para analisar nova redacção da proposta sobre o Artigo 23º
A flexibilidade previsível do Governo
Se não tivesse havido qualquer flexibilidade do Governo em relação à diminuição das molduras penais para os crimes mais gravosos previstos na lei de defesa da segurança do Estado, isso é que seria de espantar. É assim que o jurista Nuno Lima Bastos analisa a notícia que dá conta de que o Executivo terá cedido na nova proposta enviada à Assembleia.
Isabel Castro
Fez finca-pé durante o período de auscultação pública e na proposta que elaborou depois de ter ouvido a voz da população, mas cedeu às pressões do órgão legislativo. Segundo noticiou na passada semana a Rádio Macau, o Governo terá concordado em baixar a pena mínima prevista para os três crimes mais gravosos contemplados na lei de defesa da segurança do Estado.
Para Nuno Lima Bastos, jurista que não escondeu as suas críticas em relação ao processo de regulamentação do Artigo 23º, a atitude do Executivo, proponente do articulado, não constitui uma surpresa.
“Estaria mais surpreendido se tivesse havido inflexibilidade”, comentou Lima Bastos ao PONTO FINAL. “O Governo preferiu deixar esta questão para a sensibilidade da Assembleia Legislativa (AL). Podia tê-lo feito antes, mas entendeu de modo diferente. Mas sempre tive a impressão de que, no fim, iria acabar por prevalecer o entendimento”, analisou.
De acordo com a estação de rádio em língua portuguesa, a versão final do diploma a analisar pela AL deverá incluir algumas alterações, sendo que a que mais se destaca é a diminuição da pena mínima a aplicar aos crimes de traição à pátria, secessão do Estado e subversão contra o Governo Popular Central, fixada em 15 anos.
Recorde-se que desde o início do processo de auscultação que o limite mínimo foi considerado excessivo por vários críticos à proposta, por o considerarem excessivo. Alguns estabeleceram uma comparação com os crimes semelhantes contra a RAEM para sugerirem uma diminuição da moldura penal, lembrando ainda que a que foi proposta é superior à que se aplica para crimes como o homicídio.
Outros houve que defenderam o mesmo utilizando a China como exemplo: embora a pena máxima no Continente para este tipo de delitos seja a perpétua, a mínima é de dez anos de prisão, menos cinco do que a que se pretendia fazer valer em Macau. Este argumento foi amplamente utilizado pelos deputados à AL que não se mostraram convencidos com o conteúdo do articulado e, ao que parece, terá prevalecido em relação à intenção inicial do Executivo.
No site da Assembleia Legislativa ainda não está disponível a nova versão do articulado, que será hoje estudada pela comissão permanente responsável pela matéria. A reunião agendada para esta tarde conta com a presença de representantes do Governo, pelo que a secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, deverá deslocar-se de novo ao edifício do Lago Nam Van.
Podia ser melhor
Nuno Lima Bastos diz compreender que, “em termos teóricos, os crimes contra o Estado sejam considerados mais graves do que os idênticos contra o território”, acrescentando que “se isto significa que 25 anos como pena máxima é adequado ou não, enquadra-se já no domínio da política penal”.
O jurista considera que, a confirmar-se a diminuição da pena mínima para dez anos, o futuro aplicador da lei poderá ter em consideração a gravidade das consequências dos crimes em causa – se houve perdas humanas ou não decorrentes dos actos praticados contra a segurança do Estado.
Assim sendo, perde parcialmente relevância o argumento que utilizava as penas previstas para os crimes contra a vida como ponto de referência em relação aos abrangidos pela proposta de lei de regulamentação do Artigo 23º da Lei Básica.
Não obstante entender que “estamos no bom caminho”, o jurista não deixa de lamentar que não se tenha feito mais para evitar alguns riscos. “Continuo a entender que os mecanismos de averiguação da subtracção de segredo de Estado ainda oferecem margem de risco.”
Lima Bastos precisa a apreensão que tem e que está relacionada com a declaração a obter junto do Governo Central, entidade que confirma se a matéria em causa em determinado processo é ou não segredo de Estado.
O jurista alerta para o facto de não haver meios para confirmar o conteúdo da certidão em causa e receia que possa indicar como segredo de Estado algo que, à prática dos factos, não era do conhecimento público como sendo informação dessa índole. “Na China tudo é considerado segredo de Estado em determinadas circunstâncias”, afirma ainda.
Também em relação ao crime de sedição o aperfeiçoamento feito poderia ter sido melhor. “Pode haver um efeito de auto-censura em Macau”, aponta.
À espera de Hong Kong
Pormenores legislativos à parte, o jurista afirma que continua “a ter receio das pressões políticas quando um dia a lei for aplicada em Macau”. Subscrevendo uma ideia defendida pelo deputado Ng Kuok Cheong, Nuno Lima Bastos estabelece o paralelismo com sistemas democráticos para defender que, por estas bandas, este tipo de legislação assume contornos mais preocupantes.
“Em regimes democráticos, o Governo acaba por ter mais cuidado neste tipo de processos porque, sendo eleito, está sujeito ao escrutínio popular. Se adoptar determinadas condutas, pode ser penalizado por elas nas eleições seguintes.” Ora, em Macau o caso é diferente. Não só o Chefe do Executivo não é eleito por sufrágio directo e universal, como este método de representação popular só se aplica à minoria dos deputados à Assembleia Legislativa.
Mas há mais. “Num território como Macau, que está sujeito a um Estado que é tudo menos democrático, é óbvio que estes receios têm razão de ser.” Apesar de tudo, ressalva Lima Bastos, “haverá alguma contenção na aplicação desta legislação para acalmar Hong Kong até esta avançar com a regulamentação do Artigo 23º”. Só depois é que se sentirão, entende, as verdadeiras consequências da vigência de uma lei como esta.
Audiência de recurso sobre segundo processo conexo marcada para o dia 12
Tribunal reavalia sentença do pai de Ao Man Long
Está marcada para o próximo dia 12 a audiência no Tribunal de Segunda Instância para analisar o recurso interposto por Ao Veng Kong em relação à sentença que lhe foi aplicada no segundo processo conexo ao do ex-secretário. A grande questão que se coloca é saber se o colectivo vai enquadrar o delito praticado nos restantes, considerando-o na forma continuada.
Isabel Castro
É mais uma situação pouco vulgar que é suscitada por um processo igualmente pouco comum. O pai de Ao Man Long, o octogenário Ao Veng Kong, foi acusado pela prática do mesmo tipo de crime em dois processos diferentes, tendo sido condenado em ambos.
No âmbito do primeiro processo, que teve entre outros arguidos os empresários Ho Meng Fai e Frederico Nolasco da Silva, Ao Veng Kong foi condenado a 10 anos de prisão efectiva por três crimes de branqueamento de capitais, sendo que viu depois a pena ser reduzida para quatro anos em sede de recurso.
Esta redução da pena aconteceu porque o Tribunal de Segunda Instância (TSI) qualificou os crimes na prática continuada, algo que leva a uma redução substancial das penas. “Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente”, explica o Código Penal de Macau.
Acontece que de fora deste primeiro processo ficou outro crime de branqueamento de capitais praticado pelo pai do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas. Por este delito Ao Veng Kong foi de novo julgado, no processo que teve o empresário Tang Kin Man como principal arguido, e condenado a três anos e meio de prisão.
Na altura em que os processos decorriam no Tribunal Judicial de Base, o defensor do pai do antigo governante pediu a apensação dos processos, tendo visto a pretensão recusada.
Segundo apurou o PONTO FINAL, o facto de três crimes terem sido avaliados como prática continuada e um outro ter ficado de fora, por estarem em processos diferentes, deverá ter que ser avaliado pelo TSI. É que os delitos dizem respeito ao mesmo período de tempo e a factos idênticos.
Se Ao Veng Kong cometeu um único crime de branqueamento de capitais de forma continuada, fará sentido ser condenado isoladamente por outro crime da mesma índole, praticado em simultâneo com os restantes ilícitos? Será esta a pergunta à qual o TSI terá que responder.
Recorde-se que Ao Veng Kong foi considerado culpado do crime de branqueamento de capitais por ter aberto, em seu nome, várias contas bancárias em Hong Kong. Em tribunal, o octogenário alegou desconhecer a sua finalidade e explicou que, à semelhança do Governo da RAEM, confiava plenamente em Ao Man Long.
Embora tivesse passado procurações ao filho que lhe davam poderes para movimentar as contas sem autorização do titular, o tribunal entendeu que o octogenário praticou o delito de que ia acusado e pelo qual se encontra já a cumprir pena de prisão.
Nomeação da Comissão de Assuntos Eleitorais deverá ser conhecida esta semana
Os membros do costume
Está para breve a nomeação dos membros da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo e deverá ser constituída exactamente pelas mesmas pessoas que assumiram as funções em 2004. A notícia foi avançada este fim-de-semana pelo jornal Ou Mun, que dá Chu Kin, juiz do Tribunal de Última Instância (TUI), como presidente da comissão.
Além do magistrado do TUI, um outro juiz deverá constar do grupo: trata-se de Vasco Fong que, nas eleições que elegeram Edmund Ho para o seu segundo mandato, fez parte da comissão e que, analisa o jornal de Macau mais lido no território, tem “uma vasta experiência na gestão de eleições”.
Deverá ser também de novo nomeada a procuradora-adjunta do Ministério Público Ma Iek, sendo que a lista de vogais ficará completa com dois directores de serviço: José Chu, director dos Serviços de Administração e Função Pública, e Victor Chan, director do Gabinete de Comunicação Social.
Os membros da comissão são nomeados através de despacho do Chefe do Executivo. O despacho é proferido até 15 dias depois da publicação da data das eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo.
Recorde-se que Edmund Ho marcou no passado dia 23 as eleições para a Comissão Eleitoral, sendo que estas se vão realizar no próximo dia 26 de Abril.
Previsões do tempo para a semana são pouco animadoras
Caos provável no regresso a casa
A semana que hoje começa deverá ser difícil para os muitos trabalhadores migrantes que, terminada a semana de ano novo lunar, se preparam para regressar aos locais onde trabalham, depois de terem ido passar o ano novo lunar a casa. As previsões meteorológicas fazem temer um cenário caótico: chuva, neve e nevoeiro um pouco por toda a China.
Prevê-se assim uma situação com contornos semelhantes aos do ano passado, quando se verificou o Inverno mais rigoroso em décadas no Sul do país. Este ano as férias tiveram um significado diferente para muitos dos trabalhadores que, com os efeitos da crise económica mundial, já não regressarão aos locais onde estiveram a trabalhar.
Porém, a crise financeira não teve efeitos significativos junto dos turistas, uma vez que as companhias áreas de baixo custo são um incentivo mesmo para quem tem menos recursos, segundo a análise e estatísticas da Administração Nacional de Turismo.
Dezanove locais turísticos por excelência, incluindo Pequim e a província de Shandong, registaram um aumento de 15 por cento no número de turistas durante as férias e o mesmo de receitas provenientes deste sector económico. A procura da China como destino pôde sentir-se em Macau: cerca de duas semanas antes do início das férias, eram já escassas as possibilidades de viajar de avião até pontos mais afastados do Continente.
A província de Sichuan, devastada pelos terramotos de Maio último, também teve resultados impressionantes, com os números estatais a indicarem um aumento de 21,9 por cento para 16,57 milhões de turistas e as receitas totais a subirem 32,8 por cento.
“Com as relações mais próximas entre o Continente e Taiwan, as viagens para a ilha revelaram-se muito populares, com mais de 13 mil turistas a viajarem para lá durante os sete dias de férias”, acrescentou a Agência Xinhua.
Mas o mau tempo colocará entraves aos que ainda não regressaram. “Os transportes irão enfrentar mais desafios uma vez que são esperados fortes nevoeiros, chuva e neve para os próximos três dias”, explicava ontem a agência oficial de notícias, citando o Centro Nacional de Meteorologia.
Até este fim-de-semana, o número de acidentes rodoviários tinha descido 57,6 por cento comparando com o período homólogo do ano passado.
Editorial
Clareza
Fazer cumprir a lei é uma das obrigações fundamentais de qualquer governo. E para o fazer, convém que esse mesmo governo comece por ser cumpridor e dê o exemplo. A legislação em vigor em Macau permite que as autoridades impeçam a entrada a indivíduos que possam constituir um risco ou uma ameaça à segurança do território.
A avaliação desse tipo de riscos é sempre um processo complexo e, tratando-se de questões relacionadas com segurança, admite-se que não seja possível revelar publicamente todos os detalhes e pormenores que justifiquem decisões nesta matéria.
Mas quando se aplica a lei para impedir a entrada de alguém em Macau - como foi o recente caso de uma figura política de Hong Kong que não passou do cais do jetfoil - convém, pelo menos, deixar claro que esse acto tem como base um articulado legal específico e concreto.
Pelo que se leu nos jornais, a única explicação dada ao referido político terá sido qualquer coisa como "uma questão entre os governos de Macau e Hong Kong". Com todo o respeito que merecem os executivos das duas regiões especiais, a mencionada "questão" não lhes confere direito nenhum. O que lhes dá poder para tomar decisões sãos as leis que vigoram em ambos os territórios.
Seria algo de impensável, por exemplo, que um cidadão fosse detido pela polícia de Macau e levado para a esquadra, sem que os agentes lhe dissessem que crime cometeu. Ao evitar dar explicações quando se recambia alguém cuja presença é considerada indesejável, deixa-se em aberto margem para especulações sobre a existência ou não de razões concretas para justificar essa medida. Para além disso, abre-se um precedente que se pode tornar um mau hábito, noutro tipo de decisões.
Paulo Reis
Autoridades filipinas expulsam falsos turistas
Cerca de uma vintena de cidadãos chineses foram impedidos de entrar nas Filipinas, no passado sábado, tendo sido repatriados para Macau, informou ontem o Philippine Daily Inqueirer.
De acordo com o jornal, os cidadãos chineses, que viajaram num voo da Air Macau, foram detidos à chegada ao aeroporto internacional Ninoy Aquino, tendo o Departamento de Imigração alegado que, ao contrário do que afirmava, o grupo tinha viajado para o país com o intuito de trabalhar nas obras de construção de um grande empreendimento na zona económica de Cagayan.
Em declarações ao Philippine Daily Inqueirer, o comissário Marcelino Libanan explicou que deu ordem para que os cidadãos chineses fossem recambiados para Macau, de onde tinham partido.
"Pela sua própria confissão, confirmámos que não se tratavam de turistas, como constava nos seus documentos, mas de trabalhadores para a construção civil", afirmou o comissário, acrescentando ainda que "os trabalhadores ilegais estrangeiros não podem ser autorizados a roubar empregos aos cidadãos filipinos".
Comissão da AL reúne hoje para analisar nova redacção da proposta sobre o Artigo 23º
A flexibilidade previsível do Governo
Se não tivesse havido qualquer flexibilidade do Governo em relação à diminuição das molduras penais para os crimes mais gravosos previstos na lei de defesa da segurança do Estado, isso é que seria de espantar. É assim que o jurista Nuno Lima Bastos analisa a notícia que dá conta de que o Executivo terá cedido na nova proposta enviada à Assembleia.
Isabel Castro
Fez finca-pé durante o período de auscultação pública e na proposta que elaborou depois de ter ouvido a voz da população, mas cedeu às pressões do órgão legislativo. Segundo noticiou na passada semana a Rádio Macau, o Governo terá concordado em baixar a pena mínima prevista para os três crimes mais gravosos contemplados na lei de defesa da segurança do Estado.
Para Nuno Lima Bastos, jurista que não escondeu as suas críticas em relação ao processo de regulamentação do Artigo 23º, a atitude do Executivo, proponente do articulado, não constitui uma surpresa.
“Estaria mais surpreendido se tivesse havido inflexibilidade”, comentou Lima Bastos ao PONTO FINAL. “O Governo preferiu deixar esta questão para a sensibilidade da Assembleia Legislativa (AL). Podia tê-lo feito antes, mas entendeu de modo diferente. Mas sempre tive a impressão de que, no fim, iria acabar por prevalecer o entendimento”, analisou.
De acordo com a estação de rádio em língua portuguesa, a versão final do diploma a analisar pela AL deverá incluir algumas alterações, sendo que a que mais se destaca é a diminuição da pena mínima a aplicar aos crimes de traição à pátria, secessão do Estado e subversão contra o Governo Popular Central, fixada em 15 anos.
Recorde-se que desde o início do processo de auscultação que o limite mínimo foi considerado excessivo por vários críticos à proposta, por o considerarem excessivo. Alguns estabeleceram uma comparação com os crimes semelhantes contra a RAEM para sugerirem uma diminuição da moldura penal, lembrando ainda que a que foi proposta é superior à que se aplica para crimes como o homicídio.
Outros houve que defenderam o mesmo utilizando a China como exemplo: embora a pena máxima no Continente para este tipo de delitos seja a perpétua, a mínima é de dez anos de prisão, menos cinco do que a que se pretendia fazer valer em Macau. Este argumento foi amplamente utilizado pelos deputados à AL que não se mostraram convencidos com o conteúdo do articulado e, ao que parece, terá prevalecido em relação à intenção inicial do Executivo.
No site da Assembleia Legislativa ainda não está disponível a nova versão do articulado, que será hoje estudada pela comissão permanente responsável pela matéria. A reunião agendada para esta tarde conta com a presença de representantes do Governo, pelo que a secretária para a Administração e Justiça, Florinda Chan, deverá deslocar-se de novo ao edifício do Lago Nam Van.
Podia ser melhor
Nuno Lima Bastos diz compreender que, “em termos teóricos, os crimes contra o Estado sejam considerados mais graves do que os idênticos contra o território”, acrescentando que “se isto significa que 25 anos como pena máxima é adequado ou não, enquadra-se já no domínio da política penal”.
O jurista considera que, a confirmar-se a diminuição da pena mínima para dez anos, o futuro aplicador da lei poderá ter em consideração a gravidade das consequências dos crimes em causa – se houve perdas humanas ou não decorrentes dos actos praticados contra a segurança do Estado.
Assim sendo, perde parcialmente relevância o argumento que utilizava as penas previstas para os crimes contra a vida como ponto de referência em relação aos abrangidos pela proposta de lei de regulamentação do Artigo 23º da Lei Básica.
Não obstante entender que “estamos no bom caminho”, o jurista não deixa de lamentar que não se tenha feito mais para evitar alguns riscos. “Continuo a entender que os mecanismos de averiguação da subtracção de segredo de Estado ainda oferecem margem de risco.”
Lima Bastos precisa a apreensão que tem e que está relacionada com a declaração a obter junto do Governo Central, entidade que confirma se a matéria em causa em determinado processo é ou não segredo de Estado.
O jurista alerta para o facto de não haver meios para confirmar o conteúdo da certidão em causa e receia que possa indicar como segredo de Estado algo que, à prática dos factos, não era do conhecimento público como sendo informação dessa índole. “Na China tudo é considerado segredo de Estado em determinadas circunstâncias”, afirma ainda.
Também em relação ao crime de sedição o aperfeiçoamento feito poderia ter sido melhor. “Pode haver um efeito de auto-censura em Macau”, aponta.
À espera de Hong Kong
Pormenores legislativos à parte, o jurista afirma que continua “a ter receio das pressões políticas quando um dia a lei for aplicada em Macau”. Subscrevendo uma ideia defendida pelo deputado Ng Kuok Cheong, Nuno Lima Bastos estabelece o paralelismo com sistemas democráticos para defender que, por estas bandas, este tipo de legislação assume contornos mais preocupantes.
“Em regimes democráticos, o Governo acaba por ter mais cuidado neste tipo de processos porque, sendo eleito, está sujeito ao escrutínio popular. Se adoptar determinadas condutas, pode ser penalizado por elas nas eleições seguintes.” Ora, em Macau o caso é diferente. Não só o Chefe do Executivo não é eleito por sufrágio directo e universal, como este método de representação popular só se aplica à minoria dos deputados à Assembleia Legislativa.
Mas há mais. “Num território como Macau, que está sujeito a um Estado que é tudo menos democrático, é óbvio que estes receios têm razão de ser.” Apesar de tudo, ressalva Lima Bastos, “haverá alguma contenção na aplicação desta legislação para acalmar Hong Kong até esta avançar com a regulamentação do Artigo 23º”. Só depois é que se sentirão, entende, as verdadeiras consequências da vigência de uma lei como esta.
Audiência de recurso sobre segundo processo conexo marcada para o dia 12
Tribunal reavalia sentença do pai de Ao Man Long
Está marcada para o próximo dia 12 a audiência no Tribunal de Segunda Instância para analisar o recurso interposto por Ao Veng Kong em relação à sentença que lhe foi aplicada no segundo processo conexo ao do ex-secretário. A grande questão que se coloca é saber se o colectivo vai enquadrar o delito praticado nos restantes, considerando-o na forma continuada.
Isabel Castro
É mais uma situação pouco vulgar que é suscitada por um processo igualmente pouco comum. O pai de Ao Man Long, o octogenário Ao Veng Kong, foi acusado pela prática do mesmo tipo de crime em dois processos diferentes, tendo sido condenado em ambos.
No âmbito do primeiro processo, que teve entre outros arguidos os empresários Ho Meng Fai e Frederico Nolasco da Silva, Ao Veng Kong foi condenado a 10 anos de prisão efectiva por três crimes de branqueamento de capitais, sendo que viu depois a pena ser reduzida para quatro anos em sede de recurso.
Esta redução da pena aconteceu porque o Tribunal de Segunda Instância (TSI) qualificou os crimes na prática continuada, algo que leva a uma redução substancial das penas. “Constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico, executada por forma essencialmente homogénea e no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior que diminua consideravelmente a culpa do agente”, explica o Código Penal de Macau.
Acontece que de fora deste primeiro processo ficou outro crime de branqueamento de capitais praticado pelo pai do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas. Por este delito Ao Veng Kong foi de novo julgado, no processo que teve o empresário Tang Kin Man como principal arguido, e condenado a três anos e meio de prisão.
Na altura em que os processos decorriam no Tribunal Judicial de Base, o defensor do pai do antigo governante pediu a apensação dos processos, tendo visto a pretensão recusada.
Segundo apurou o PONTO FINAL, o facto de três crimes terem sido avaliados como prática continuada e um outro ter ficado de fora, por estarem em processos diferentes, deverá ter que ser avaliado pelo TSI. É que os delitos dizem respeito ao mesmo período de tempo e a factos idênticos.
Se Ao Veng Kong cometeu um único crime de branqueamento de capitais de forma continuada, fará sentido ser condenado isoladamente por outro crime da mesma índole, praticado em simultâneo com os restantes ilícitos? Será esta a pergunta à qual o TSI terá que responder.
Recorde-se que Ao Veng Kong foi considerado culpado do crime de branqueamento de capitais por ter aberto, em seu nome, várias contas bancárias em Hong Kong. Em tribunal, o octogenário alegou desconhecer a sua finalidade e explicou que, à semelhança do Governo da RAEM, confiava plenamente em Ao Man Long.
Embora tivesse passado procurações ao filho que lhe davam poderes para movimentar as contas sem autorização do titular, o tribunal entendeu que o octogenário praticou o delito de que ia acusado e pelo qual se encontra já a cumprir pena de prisão.
Nomeação da Comissão de Assuntos Eleitorais deverá ser conhecida esta semana
Os membros do costume
Está para breve a nomeação dos membros da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo e deverá ser constituída exactamente pelas mesmas pessoas que assumiram as funções em 2004. A notícia foi avançada este fim-de-semana pelo jornal Ou Mun, que dá Chu Kin, juiz do Tribunal de Última Instância (TUI), como presidente da comissão.
Além do magistrado do TUI, um outro juiz deverá constar do grupo: trata-se de Vasco Fong que, nas eleições que elegeram Edmund Ho para o seu segundo mandato, fez parte da comissão e que, analisa o jornal de Macau mais lido no território, tem “uma vasta experiência na gestão de eleições”.
Deverá ser também de novo nomeada a procuradora-adjunta do Ministério Público Ma Iek, sendo que a lista de vogais ficará completa com dois directores de serviço: José Chu, director dos Serviços de Administração e Função Pública, e Victor Chan, director do Gabinete de Comunicação Social.
Os membros da comissão são nomeados através de despacho do Chefe do Executivo. O despacho é proferido até 15 dias depois da publicação da data das eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo.
Recorde-se que Edmund Ho marcou no passado dia 23 as eleições para a Comissão Eleitoral, sendo que estas se vão realizar no próximo dia 26 de Abril.
Previsões do tempo para a semana são pouco animadoras
Caos provável no regresso a casa
A semana que hoje começa deverá ser difícil para os muitos trabalhadores migrantes que, terminada a semana de ano novo lunar, se preparam para regressar aos locais onde trabalham, depois de terem ido passar o ano novo lunar a casa. As previsões meteorológicas fazem temer um cenário caótico: chuva, neve e nevoeiro um pouco por toda a China.
Prevê-se assim uma situação com contornos semelhantes aos do ano passado, quando se verificou o Inverno mais rigoroso em décadas no Sul do país. Este ano as férias tiveram um significado diferente para muitos dos trabalhadores que, com os efeitos da crise económica mundial, já não regressarão aos locais onde estiveram a trabalhar.
Porém, a crise financeira não teve efeitos significativos junto dos turistas, uma vez que as companhias áreas de baixo custo são um incentivo mesmo para quem tem menos recursos, segundo a análise e estatísticas da Administração Nacional de Turismo.
Dezanove locais turísticos por excelência, incluindo Pequim e a província de Shandong, registaram um aumento de 15 por cento no número de turistas durante as férias e o mesmo de receitas provenientes deste sector económico. A procura da China como destino pôde sentir-se em Macau: cerca de duas semanas antes do início das férias, eram já escassas as possibilidades de viajar de avião até pontos mais afastados do Continente.
A província de Sichuan, devastada pelos terramotos de Maio último, também teve resultados impressionantes, com os números estatais a indicarem um aumento de 21,9 por cento para 16,57 milhões de turistas e as receitas totais a subirem 32,8 por cento.
“Com as relações mais próximas entre o Continente e Taiwan, as viagens para a ilha revelaram-se muito populares, com mais de 13 mil turistas a viajarem para lá durante os sete dias de férias”, acrescentou a Agência Xinhua.
Mas o mau tempo colocará entraves aos que ainda não regressaram. “Os transportes irão enfrentar mais desafios uma vez que são esperados fortes nevoeiros, chuva e neve para os próximos três dias”, explicava ontem a agência oficial de notícias, citando o Centro Nacional de Meteorologia.
Até este fim-de-semana, o número de acidentes rodoviários tinha descido 57,6 por cento comparando com o período homólogo do ano passado.
Editorial
Clareza
Fazer cumprir a lei é uma das obrigações fundamentais de qualquer governo. E para o fazer, convém que esse mesmo governo comece por ser cumpridor e dê o exemplo. A legislação em vigor em Macau permite que as autoridades impeçam a entrada a indivíduos que possam constituir um risco ou uma ameaça à segurança do território.
A avaliação desse tipo de riscos é sempre um processo complexo e, tratando-se de questões relacionadas com segurança, admite-se que não seja possível revelar publicamente todos os detalhes e pormenores que justifiquem decisões nesta matéria.
Mas quando se aplica a lei para impedir a entrada de alguém em Macau - como foi o recente caso de uma figura política de Hong Kong que não passou do cais do jetfoil - convém, pelo menos, deixar claro que esse acto tem como base um articulado legal específico e concreto.
Pelo que se leu nos jornais, a única explicação dada ao referido político terá sido qualquer coisa como "uma questão entre os governos de Macau e Hong Kong". Com todo o respeito que merecem os executivos das duas regiões especiais, a mencionada "questão" não lhes confere direito nenhum. O que lhes dá poder para tomar decisões sãos as leis que vigoram em ambos os territórios.
Seria algo de impensável, por exemplo, que um cidadão fosse detido pela polícia de Macau e levado para a esquadra, sem que os agentes lhe dissessem que crime cometeu. Ao evitar dar explicações quando se recambia alguém cuja presença é considerada indesejável, deixa-se em aberto margem para especulações sobre a existência ou não de razões concretas para justificar essa medida. Para além disso, abre-se um precedente que se pode tornar um mau hábito, noutro tipo de decisões.
Paulo Reis