10.29.2008

Leis eleitorais para a Assembleia Legislativa e Chefe do Executivo entram hoje em vigor

Quase tudo na Internet

Isabel Castro

Sabe se está recenseado? Os seus dados pessoais estão correctos? Já não se recorda de como foram as eleições para a Assembleia Legislativa em 2005? A partir de hoje, há um conjunto de informações na Internet sobre os actos eleitorais do próximo ano. A estreia do site, em www.elections.gov.mo, acontece no dia em que entram em vigor os diplomas referentes à escolha dos deputados e do Chefe do Executivo.
As leis eleitorais para a Assembleia Legislativa e para o Chefe do Executivo foram revistas e não há alterações profundas em termos de filosofia política, mas os “aperfeiçoamentos” de que foram alvo levam o Governo a querer que a população esteja bem informada sobre as regras do jogo. Ontem, os Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) chamaram os órgãos de comunicação social para passar em revista as modificações legislativas.
O Executivo decidiu avançar com medidas que visam facilitar o recenseamento eleitoral. Os cidadãos que reúnam os requisitos necessários para poderem votar têm que se inscrever até ao dia 31 de Dezembro deste ano. Os detentores do Certificado Electrónico Qualificado podem subscrever o pedido de inscrição através da Internet, já a partir de hoje. Foi também contemplada a possibilidade de consulta on-line da inscrição no recenseamento eleitoral.
No próximo mês, vai haver um posto móvel de recenseamento junto de 25 pontos de Macau, de forma rotativa. O SAFP previram a disponibilização de um serviço de inscrição colectiva mediante marcação prévia para as colectividades com um número de pessoas superior a cem, um serviço de marcação prévia destinado a pessoas idosas ou com deficiências (para que possam efectuar a inscrição em casa) e vai colaborar com as escolas para proceder à inscrição dos estudantes que satisfaçam os requisitos exigidos para o recenseamento eleitoral.
Quanto às alterações da legislação ontem reiteradas pelos SAFP, e começando pela Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, destaque para o reforço das competências da Comissão de Assuntos Eleitorais e da publicação da data das eleições o mais cedo possível “para facilitar os candidatos”. De recordar que houve um agravamento das penas para actos ilícitos eleitorais, tendo-se definido a possibilidade de não punição ou de atenuação no caso de o agente auxiliar na recolha de provas decisivas para o apuramento do crime.
Houve um endurecimento das penas também no âmbito da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, estando em curso preparativos para fazer face ao fim da determinação do local de voto dos eleitores com base no número de inscrição no recenseamento eleitoral. Entre as medidas pensadas para facilitar o direito ao voto, os SAFP decidiram encerrar as assembleias de voto mais tarde, às 21h00.

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