O direito à presunção da inocência
Mais dois deputados à Assembleia Legislativa mostraram ontem a sua oposição à exibição dos suspeitos de prática de crimes à comunicação social, prática corrente das polícias de Macau. O secretário para a Segurança foi, de novo, pouco elucidativo na resposta que deu: prometeu ter em consideração as opiniões e estudar o assunto.
O primeiro deputado a insistir no fim da prática dos encapuzados foi Sam Chan Io. O professor de Direito da Universidade de Macau disse entender a argumentação de Cheong Kuok Va – dissuasão da criminalidade e demonstração da eficiência da polícia -, mas considera que basta mostrar o material apreendido, quando o houver.
“Será que há necessidade de expor os arguidos, apesar de terem a cara tapada? Uma pessoa é diferente de um objecto”, afirmou. “É apenas suspeito, pelo que se presume que é inocente até ao trânsito em julgado da sentença”, lembrou o deputado nomeado pelo Chefe do Executivo, apelando a Cheong KuoK Va que tenha esta perspectiva em consideração.
Ng Kuok Cheong retomou o assunto para fazer várias perguntas ao secretário, sendo que todas elas ficaram sem resposta. O deputado pretendia saber se os suspeitos têm direito a recusar os capuzes e a exibição aos jornalistas. “Algum arguido recusou e a polícia deixou de o expor ao público?”, perguntou, exigindo saber qual o suporte legal da prática, no caso desta ser obrigatória.
Cheong Kuok Va agradeceu as opiniões e prometeu que a PSP e a Polícia Judiciária vão efectuar um estudo. Recorde-se que, na passada segunda-feira, o secretário garantiu a legalidade da prática, considerada, por alguns, altamente atentatória dos direitos fundamentais.
I.C.
Mais dois deputados à Assembleia Legislativa mostraram ontem a sua oposição à exibição dos suspeitos de prática de crimes à comunicação social, prática corrente das polícias de Macau. O secretário para a Segurança foi, de novo, pouco elucidativo na resposta que deu: prometeu ter em consideração as opiniões e estudar o assunto.
O primeiro deputado a insistir no fim da prática dos encapuzados foi Sam Chan Io. O professor de Direito da Universidade de Macau disse entender a argumentação de Cheong Kuok Va – dissuasão da criminalidade e demonstração da eficiência da polícia -, mas considera que basta mostrar o material apreendido, quando o houver.
“Será que há necessidade de expor os arguidos, apesar de terem a cara tapada? Uma pessoa é diferente de um objecto”, afirmou. “É apenas suspeito, pelo que se presume que é inocente até ao trânsito em julgado da sentença”, lembrou o deputado nomeado pelo Chefe do Executivo, apelando a Cheong KuoK Va que tenha esta perspectiva em consideração.
Ng Kuok Cheong retomou o assunto para fazer várias perguntas ao secretário, sendo que todas elas ficaram sem resposta. O deputado pretendia saber se os suspeitos têm direito a recusar os capuzes e a exibição aos jornalistas. “Algum arguido recusou e a polícia deixou de o expor ao público?”, perguntou, exigindo saber qual o suporte legal da prática, no caso desta ser obrigatória.
Cheong Kuok Va agradeceu as opiniões e prometeu que a PSP e a Polícia Judiciária vão efectuar um estudo. Recorde-se que, na passada segunda-feira, o secretário garantiu a legalidade da prática, considerada, por alguns, altamente atentatória dos direitos fundamentais.
I.C.