12.02.2008

Polícia Judiciária quer competências para fiscalizar Internet

A China é que sabe

A Polícia Judiciária (PJ) de Macau tem muitas insuficiências para poder actuar no campo da criminalidade informática. Este tipo de crimes preocupa vários deputados, que quiseram saber mais sobre a actuação das autoridades nesta área. Os esclarecimentos foram dados ontem na Assembleia Legislativa pelo director da PJ, que se queixou da falta de instrumentos para agir. E deu a China como exemplo a seguir.
“Na China faz-se a análise das informações na Internet. Em Macau, como é possível fazer essa análise? A polícia não tem competência para fazer isso”, explicou Wong Sio Chak. “Temos limitações legais. É preciso atribuir à polícia competência legal para fiscalizar. Na China Continental, há um serviço próprio”, reiterou. “Se numa sociedade não houver fiscalização, há confusão. E é esta a situação actual da Internet”, sustentou.
Wong Sio Chak defende, porém, que é preciso legislar sobre a matéria – até porque, neste momento, “faltam instrumentos legais, não só para definir os crimes como os procedimentos, e definir-se que tipo de prova pode ter validade em julgamento.”
O deputado Ng Kuok Cheong parece não ter gostado da pretensão de Wong Sio Chak em relação à fiscalização de dados pessoais no mundo virtual. E quis saber como é que, neste momento, a PJ actua junto da Companhia de Telecomunicações de Macau (CTM) para recolher informações. “Antes de ter algum caso concreto, como pode a polícia obter esses dados? Os utilizadores sabem das investigações?”, perguntou.
O director da PJ garantiu que não é só o deputado que se preocupa com a matéria. “Esperamos não criar situações embaraçosas. Se atentarmos contra a privacidade, temos que assumir as responsabilidades. Se houver irregularidades o Ministério Público chama-nos à atenção”, defendeu-se.
Para Wong Sio Chak, é preciso “encontrar um ponto de equilíbrio”. “Se não é para investigar um crime, não vamos investigar dados. A CTM tem regras muito rígidas e assessores jurídicos.” A inexistência de uma lei específica faz com que as autoridades não consigam, “muitas vezes”, obter os dados que procuram. “O fornecedor do serviço não tem obrigação para explorar essa tecnologia.” Mas deve ter, entende, “um dever legal e de dedicação com a polícia, que não se encontra previsto” na lei.
Recorde-se que tem havido alguma polémica em torno da actuação da PJ em relação a “boatos” na Internet: o primeiro caso esteve relacionado com a tocha olímpica e o segundo, mais recente, com alegadas dificuldades financeiras de bancos em Macau. As autoridades têm reiterado a legalidade dos seus procedimentos.

I.C.

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