12.02.2008

Terminou prazo de consulta sobre legislação de defesa da segurança do Estado

Pouco tempo mas muitas opiniões

Foi uma das críticas mais ouvidas durante o período de consulta pública e encontra-se também entre as sugestões enviadas ao Governo. Quarenta dias para analisar um diploma desta importância não bastam. Ainda assim, os dados oficiais sobre a auscultação revelam que muito se falou, no último mês, sobre o Artigo 23º.

Isabel Castro

Esclarecimento prévio: à hora de fecho desta edição, o site do Governo onde estão disponíveis os dados sobre a consulta pública relativa à legislação do Artigo 23º não estava actualizado. A última inserção de informações em www.gov.mo/basiclaw23 tinha sido feita a 25 de Novembro, ou seja, na passada terça-feira.
Como se acredita que muitos cidadãos tenham deixado o envio de opiniões para os últimos dias da auscultação (até porque sexta-feira e sábado foram dias em que aconteceram vários debates sobre a questão), é bem provável que as informações disponibilizadas estejam bastante aquém dos dados reais.
Ainda assim, conjugando opiniões formalmente enviadas com notícias e comentários publicados na imprensa do território, conclui-se que o Artigo 23º deu muito que falar. Entre os dias 23 de Outubro e 25 de Novembro, e segundo os números disponibilizados no site, foram publicados nada mais, nada menos do 475 notícias e comentários nos jornais do território.
A grande maioria dos textos (79,15 por cento) teve a imprensa em língua chinesa como meio de divulgação. Nos jornais em língua portuguesa publicaram-se 18,1 por cento dos 475 textos compilados pelo Governo – uma média de dois artigos por dia. Já as publicações diárias em língua inglesa de Macau veicularam apenas 2,73 por cento das notícias e comentários sobre a lei de defesa da segurança do Estado.
Sem surpresa, o dia imediato ao da apresentação da intenção legislativa foi aquele em que o assunto esteve mais presente nos jornais – a 23 de Outubro, só na imprensa em língua chinesa publicaram-se 101 textos, entre notícias e artigos de opinião.

A pressa legislativa

A grande maioria das reacções dos cidadãos à legislação do Artigo 23º foi manifestada em língua chinesa, pelo menos até à passada terça-feira. É possível encontrar, porém, comentários feitos por residentes de língua materna portuguesa. Jorge Godinho, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, fez chegar a sua análise num documento com 18 páginas, escritas em inglês. A escolha do idioma prendeu-se com a vontade de que o debate conte com o maior número de pessoas possível, explica desde logo, referindo que o tempo de auscultação é curto para que seja possível redigir também uma versão em português.
O docente faz, depois, uma análise ao diploma proposto pelo Executivo e deixa uma série de sugestões de alteração à lei. Porém, não deixa de lamentar que o período de auscultação não tenha sido maior. “À semelhança do que foi realçado por muitos cidadãos e entidades, um período de consulta pública de apenas 40 dias para uma questão tão sensível e complexa parece ser bastante escasso, e poderá não bastar para um estudo aprofundado”, alerta.
O jurista Gonçalo Cabral, que também fez chegar a sua opinião ao Governo, explica que era sua intenção inicial enviar comentários detalhados sobre o articulado. Contudo, depois de ler o projecto, verificou que “o mesmo levanta muitas mais questões do que aquelas que esperava, sendo demasiado curto o prazo dado para consulta pública”. Defende, por isso, que o prazo seja dilatado e o projecto revisto no final, recordando que propostas “muito menos importantes” têm sido objecto de consulta pública por períodos mais longos.
“Se a RAEM pôde esperar quase uma década pela implementação do Artigo 23º da Lei Básica, sem que daí lhe tivesse advindo qualquer prejuízo, certamente que nada perderemos se esperarmos mais alguns meses”, argumentou o jurista, que entende que o projecto contém “normas profundamente ambíguas e, como tal, altamente preocupantes, que não são admissíveis na legislação criminal de um Estado de Direito”.
Já Luís Rôlo, autor de um documento também enviado ao Executivo, parece ter uma opinião bem diferente sobre a legislação proposta. “O articulado revela um elevado grau de bom senso e equilíbrio nas molduras penais aplicáveis”, afirma, congratulando-se com “a adopção do regime processual penal ordinário”, por lhe parecer “o sinal mais positivo de que o elevado grau de autonomia da RAEM não é subalternizado na implementação legislativa do imperativo do Artigo 23º da Lei Básica”. As sugestões que deixa são de redacção: propõe alterações às epígrafes de alguns artigos do projecto, sugerindo a eliminação da palavra “proibição”.

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