12.02.2008

Editorial

Internet

O director da Polícia Judiciária lamentou ontem que as autoridades policiais, em Macau, não tenham competência legal para fiscalizar as informações que circulam na Internet, tal como acontece na China continental, onde há, como frisou aquele responsável, um departamento governamental apenas com essa função.
Cá por mim, lamento que o director de uma força policial com poderes de investigação criminal dê como exemplo a seguir um serviço cujas competências têm a ver com a limitação da liberdade de expressão, o exercício da censura e a perseguição política de todos os que discordem do governo.
Mais preocupante é ter ouvido o mesmo dirigente pedir para que competências idênticas sejam atribuídas à polícia que ele chefia. Havendo liberdade de expressão e de opinião em Macau, como pode a PJ querer ter os mesmos poderes que o departamento governamental encarregue pelo governo de Pequim de vigiar, censurar e reprimir as vozes discordantes ou críticas que se exprimem através da Internet?
Além disso, sendo a Internet um espaço aberto, a que toda a gente tem acesso, não se percebe qual é a impossibilidade da PJ em analisar as informações, notícias e comentários colocadas na Web. É mais ou menos a mesma coisa que ler os jornais, todos os dias - isto, caso o objectivo seja apenas verificar se há indícios da prática de algum crime previsto na legislação em vigor no território.
Parece-nos pouco provável que a intenção seja outra. E, se calhar, tudo isto não passa de um daqueles mal-entendidos em que Macau é fértil. Mesmo assim, acho que muita gente ficava mais tranquila se o director da PJ esclarecesse melhor que crimes é que o preocupam tanto, para querer mais poderes e competências, no que diz respeito à fiscalização da Internet.

Paulo Reis

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