11.12.2008

Aprovado na generalidade projecto de lei sobre alterações ao acesso ao Direito e Tribunais

Advogados presentes do princípio ao fim

Foi votado por unanimidade um projecto de lei que visa garantir aos cidadãos o direito à assistência por advogado independentemente do estatuto que tenham perante a Justiça. A Assembleia Legislativa votou ainda favoravelmente uma alteração à Lei da Reunião e Manifestação: em caso de recurso, a constituição de mandatário judicial deixa de ser obrigatória.

Isabel Castro

“A prática tem demonstrado que o advogado tem dificuldade em prestar apoio ao seu cliente.” Esta foi uma das razões apontadas pelo deputado Leonel Alves para justificar a necessidade de se aditar um novo artigo à lei sobre o acesso ao Direito e aos Tribunais. Não que a iniciativa legislativa (que tem em Alves o primeiro proponente de um conjunto de nove) tivesse encontrado qualquer resistência – os dois projectos apreciados ontem na generalidade, ambos respeitantes ao papel do mandatário judicial, foram aprovados por unanimidade. O debate (se é que chegou a haver) resumiu-se a duas ou três sugestões complementares aos articulados propostos.
Leonel Alves começou por explicar que havia duas hipóteses em relação à alteração da lei sobre o acesso ao Direito e aos Tribunais, que vigora há já duas décadas: a revisão global ou uma intervenção pontual. Optou-se pela via cirúrgica, por haver “urgência no tratamento da matéria”, sustentou. Os proponentes pretendem, com a alteração, “alargar o direito à assistência jurídica para os casos em que o cidadão não é parte de um processo”, seja ele chamado pelos tribunais ou por órgãos de investigação criminal.
A modificação tem várias motivações na origem. “Trata-se de um sentimento generalizado. Quando as pessoas são chamadas a depor, seja pelo Ministério Público, pelos tribunais ou pelos órgãos de investigação criminal, gostam de ser acompanhadas pelo advogado”, começou por referir Leonel Alves. Mas não é só uma questão de conforto – é também de necessidade.
O deputado fez referência a várias situações “típicas” – entra elas está a constituição como arguido de alguém que foi chamado a depor na qualidade de testemunha. “Há profissionais que dizem que isto acontece com alguma frequência. Esta alteração vai fazer com que os cidadãos se sintam protegidos e possam também prestar ajuda para que haja uma Justiça séria e consciente”, argumentou.
Pereira Coutinho veiculou a possibilidade de, em sede de comissão, se introduzirem outras alterações: a primeira tem a ver com o apoio judiciário (o deputado quer ver o conceito alargado, para que mais pessoas possam beneficiar de advogado sem que tal constitua um encargo financeiro); a segunda está relacionada com “a criação de um mecanismo que permita aos detidos entrarem em contacto com os advogados”.
Em resposta, Leonel Alves explicou que o projecto de lei serve apenas para dar “o impulso” à iniciativa legislativa, reiterando, contudo, a urgência de se definir “onde é que começa o direito à assistência jurídica”. Quanto ao apoio judiciário, referiu ainda, há uma lei própria sobre a questão, pelo que eventuais alterações deverão ser introduzidas nesse diploma.

Recursos sem mandatário judicial

O desejo foi levado à Assembleia, fez ontem exactamente uma semana, pelos deputados Ng Kuok Cheong e Au Kam San, mas não reuniu o apoio da maioria dos deputados – entendeu-se que a alteração não estava a ser feita na legislação apropriada. No entanto, os democratas viram ontem a sua pretensão satisfeita: está aprovado na generalidade um projecto de lei que faz com que não seja obrigatória a constituição de mandatário judicial em sede de recurso no âmbito da Lei de Reunião e Manifestação.
Leonel Alves fez alusão ao projecto dos dois deputados, dizendo ser “a causa mais próxima” do articulado agora proposto. E explicou que o aditamento que ontem defendeu é uma “opção política” e não jurídica – tem havido interpretações diferentes sobre a intenção do legislador, sendo que o deputado considera que todas elas são válidas. Mas esta “opção política” pretende ir ao encontro daquilo que os proponentes entendem ser o espírito da lei: o diploma vigente prevê a “simplificação processual total”, dispensa o articulado e visa a maior celeridade possível na resolução da questão, pelo que faz sentido não se exigir a constituição de advogado para a interposição de recurso.
O deputado deixou uma sugestão de trabalho à comissão que vai analisar o projecto: a lei actual identifica a instância de recurso como sendo o Tribunal Superior de Justiça, uma vez que data de 1993. Ao abrigo da Lei de Reunificação, a competência passou para o Tribunal de Segunda Instância. Alves lançou a possibilidade de o recurso ser interposto para a Última Instância, dada a urgência da matéria em causa. “Trata-se de uma questão importante e de relevo político”, disse.
Ng Kuok Cheong foi o único a usar da palavra, para manifestar o seu apoio na generalidade e concordar com a possibilidade de ser o TUI a avaliar o recurso.

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