Governo sem proposta para lei sindical
O actual Executivo da RAEM não vai apresentar qualquer proposta para legislar os direitos consagrados no Artigo 27º da Lei Básica, onde se incluem o direito e a liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves. Esta certeza foi dada ontem por Florinda Chan, em resposta ao deputado Pereira Coutinho. O presidente da Associação de Trabalhadores da Função Pública utilizou a justificação dada pelo Governo para avançar com a legislação prevista no Artigo 23º - a necessidade de cumprimento do diploma fundamental da RAEM – para defender que o mesmo deverá ser feito em relação ao Artigo 27º.
Já na passada segunda-feira o deputado tinha colocado a questão, mas não obteve qualquer resposta. Ontem, a secretária para a Administração e Justiça defendeu que entre os dois artigos existe uma diferença – o 23º é uma obrigação do Governo, sendo que o mesmo não acontece com o 27º. “A lei sindical é feita se houver necessidade”, acrescentou. Parece não ter havido, não obstante as revindicações e iniciativas legislativas (fracassadas) do sector laboral nesse sentido. “É uma legislação que não está incluída no projecto da reforma jurídica, porque o Governo teve que definir prioridades”, concluiu Florinda Chan.
Recorde-se que, tanto após o estabelecimento da RAEM como ainda antes da transferência de administração, e por iniciativa de diferentes deputados (onde Pereira Coutinho se inclui), foram apresentados vários projectos de lei sindical, tendo todos eles sido chumbados, por falta de apoio da maioria dos membros da Assembleia.
Porque para estes desfechos contribuiu, com grande peso, o voto dos deputados oriundos e/ou representantes do sector empresarial, passou a ser um dado adquirido que, para haver legislação sindical, será preciso que o Governo avance com uma proposta nesse sentido – sinal de que está reunido o “consenso” para a sua aprovação. Embora seja a Assembleia Legislativa o órgão legislativo da RAEM, a grande maioria das leis aprovadas nos últimos anos tiveram o Executivo como proponente.
I.C.
O actual Executivo da RAEM não vai apresentar qualquer proposta para legislar os direitos consagrados no Artigo 27º da Lei Básica, onde se incluem o direito e a liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves. Esta certeza foi dada ontem por Florinda Chan, em resposta ao deputado Pereira Coutinho. O presidente da Associação de Trabalhadores da Função Pública utilizou a justificação dada pelo Governo para avançar com a legislação prevista no Artigo 23º - a necessidade de cumprimento do diploma fundamental da RAEM – para defender que o mesmo deverá ser feito em relação ao Artigo 27º.
Já na passada segunda-feira o deputado tinha colocado a questão, mas não obteve qualquer resposta. Ontem, a secretária para a Administração e Justiça defendeu que entre os dois artigos existe uma diferença – o 23º é uma obrigação do Governo, sendo que o mesmo não acontece com o 27º. “A lei sindical é feita se houver necessidade”, acrescentou. Parece não ter havido, não obstante as revindicações e iniciativas legislativas (fracassadas) do sector laboral nesse sentido. “É uma legislação que não está incluída no projecto da reforma jurídica, porque o Governo teve que definir prioridades”, concluiu Florinda Chan.
Recorde-se que, tanto após o estabelecimento da RAEM como ainda antes da transferência de administração, e por iniciativa de diferentes deputados (onde Pereira Coutinho se inclui), foram apresentados vários projectos de lei sindical, tendo todos eles sido chumbados, por falta de apoio da maioria dos membros da Assembleia.
Porque para estes desfechos contribuiu, com grande peso, o voto dos deputados oriundos e/ou representantes do sector empresarial, passou a ser um dado adquirido que, para haver legislação sindical, será preciso que o Governo avance com uma proposta nesse sentido – sinal de que está reunido o “consenso” para a sua aprovação. Embora seja a Assembleia Legislativa o órgão legislativo da RAEM, a grande maioria das leis aprovadas nos últimos anos tiveram o Executivo como proponente.
I.C.