11.17.2008

Distribuição de dividendos da STDM e recondução de órgãos sociais em causa

TUI nega providência cautelar a Winnie Ho

É mais uma derrota para a irmã do magnata do jogo de Macau. O Tribunal de Última Instância negou provimento a um recurso apresentado por Winnie Ho. A empresária queria que fosse aceite uma providência cautelar para que não tivessem efeito as decisões tomadas na assembleia-geral da STDM de 2007.

Isabel Castro

Nem à terceira foi de vez. O Tribunal Judicial de Base tinha julgado improcedente a providência cautelar, a Segunda Instância teve o mesmo entendimento e, na passada terça-feira, o Tribunal de Última Instância (TUI) confirmou a decisão. Não vão ser suspensas as deliberações da assembleia-geral (AG) da STDM realizada em Agosto passado, reunião que serviu para confirmar deliberações aprovadas na AG anual da empresa, cinco meses antes.
Winnie Ho queria que a Justiça determinasse efeitos suspensivos em relação à distribuição dos dividendos correspondentes a 35 por cento dos resultados líquidos de 2006 e à recondução dos membros dos órgãos sociais para o triénio 2007/2009. A irmã de Stanley Ho e a empresa que detém (as duas recorrentes) alegaram que participaram e votaram na assembleia-geral pessoas “relativamente às quais existem sérias dúvidas de que sejam accionistas da STDM, por terem adquirido tal qualidade em violação flagrante da lei e dos estatutos”, conforme se lê no acórdão do TUI. Explicando que está desaparecido o livro de registo das acções, Winnie Ho entende que os quatro accionistas em causa não devem receber os dividendos.
Além disso, defendeu, “alguns accionistas aparentemente ilegais são também administradores da STDM, pelo que existe o risco de virem a ser tomadas novas deliberações por administradores que podem não ter essa qualidade, por não serem accionistas”. A requerente disse ainda que a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) não tem nos arquivos qualquer informação ou documentação relativas à transmissão de acções da STDM a favor dessas quatro sociedades. Deste modo, pretendia a suspensão das deliberações da AG enquanto não forem resolvidos outros processos que estão em tribunal.
Segundo o acórdão do TUI, a Primeira Instância aceitou que “aparentemente o Governo não autorizou as transmissões a que se refere o ofício da DICJ” citado por Winnie. Mas diz também que, na providência cautelar, não é possível resolver a questão da autorização. O TUI aceitou estas apreciações já que, em matéria cível e em segundo grau de recurso, não dispõe de poder de cognição em matéria de facto.
Concluiu-se, porém, que uma das empresas, detentora de 9,61 por cento do capital social, não tinha capacidade de accionista. Mas tal não basta para considerar que as deliberações foram inválidas. É que, mesmo descontados os votos dessa empresa não accionista, não falta a maioria legal ou estatutariamente necessária para a sua aprovação.
No acórdão lê-se, contudo, que as deliberações são ilegais numa parte: “no que concerne à distribuição de dividendos à entidade que não é accionista” e na eleição dos órgãos sociais no que respeita à eleição do accionista em causa “como presidente do Conselho de Administração”. Cheng Yu Tung é o accionista de que se fala. Trata-se de um milionário, detentor da Chow Tai Fook Enterprises e do Grupo New World, com investimentos em hotelaria, imobiliário e negócios na bolsa de Hong Kong.
No entanto, o TUI decidiu não dar provimento ao recurso por achar que “a paralisação das deliberações traria um prejuízo maior para a sociedade”. “Não há dano apreciável para as requerentes das deliberações em causa”, acrescenta. “Mesmo que houvesse, o prejuízo para a requerida da suspensão sempre seria superior ao que derivaria da execução.”

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