Leituras
A deslocação de dois deputados de Macau a Hong Kong, onde participaram num debate sobre a regulamentação do artigo 23º, suscitou críticas muito duras por parte de outro membro da Assembleia Legislativa, neste caso um deputado nomeado pelo Chefe do Executivo.
Entre outros aspectos, o deputado em questão atacou o facto de essa participação mostrar que há "pessoas de fora" que interferem em assuntos que só a Macau dizem respeito e questionou o direito dos dois deputados ditos "democratas" terem ido discutir a regulamentação do artigo 23º a Hong Kong.
A interpretação deste deputado parece-nos algo fora do enquadramento que Edmund Ho traçou, quando apresentou a proposta governamental em matéria da Lei da Defesa da Segurança do Estado.
A simples discussão ou debate de ideias, por si só, aqui no território ou em qualquer outro local, não constituirá crime nem violação da lei, se bem entendemos o que têm vindo a dizer o Chefe do Executivo e outros membros do governo, nos vários debates públicos que já se realizaram sobre aquela matéria.
Pretender que a simples participação num debate político é uma atitude reprovável, já é complicado. Afirmar que essa participação traduz o objectivo de "juntar forças do exterior para oferecer resistência" à regulamentação do artigo 23º, é uma acusação que conviria ter sido devidamente fundamentada.
Porque, como a própria Lei da Defesa da Segurança do Estado claramente define, não basta pensar ou falar para se violar a lei. É preciso que haja provas concretas de uma actuação cujo objectivo seja atentar contra a segurança do Estado.
Discutir publicamente a regulamentação do artigo 23º - ou de qualquer outro artigo ou lei de Macau - é um direito garantido aos residentes locais, independentemente do local onde é feito. E não nos parece que esse direito acabe no terminal de jetfoil ou na zona de embarque do aeroporto.
Paulo Reis
A deslocação de dois deputados de Macau a Hong Kong, onde participaram num debate sobre a regulamentação do artigo 23º, suscitou críticas muito duras por parte de outro membro da Assembleia Legislativa, neste caso um deputado nomeado pelo Chefe do Executivo.
Entre outros aspectos, o deputado em questão atacou o facto de essa participação mostrar que há "pessoas de fora" que interferem em assuntos que só a Macau dizem respeito e questionou o direito dos dois deputados ditos "democratas" terem ido discutir a regulamentação do artigo 23º a Hong Kong.
A interpretação deste deputado parece-nos algo fora do enquadramento que Edmund Ho traçou, quando apresentou a proposta governamental em matéria da Lei da Defesa da Segurança do Estado.
A simples discussão ou debate de ideias, por si só, aqui no território ou em qualquer outro local, não constituirá crime nem violação da lei, se bem entendemos o que têm vindo a dizer o Chefe do Executivo e outros membros do governo, nos vários debates públicos que já se realizaram sobre aquela matéria.
Pretender que a simples participação num debate político é uma atitude reprovável, já é complicado. Afirmar que essa participação traduz o objectivo de "juntar forças do exterior para oferecer resistência" à regulamentação do artigo 23º, é uma acusação que conviria ter sido devidamente fundamentada.
Porque, como a própria Lei da Defesa da Segurança do Estado claramente define, não basta pensar ou falar para se violar a lei. É preciso que haja provas concretas de uma actuação cujo objectivo seja atentar contra a segurança do Estado.
Discutir publicamente a regulamentação do artigo 23º - ou de qualquer outro artigo ou lei de Macau - é um direito garantido aos residentes locais, independentemente do local onde é feito. E não nos parece que esse direito acabe no terminal de jetfoil ou na zona de embarque do aeroporto.
Paulo Reis