11.19.2008

Editorial

Debate

Ouvir falar de leis colonialistas em vigor no território, dez anos depois da transferência de soberania, é algo surpreendente. Mas vamos admitir que se tratou de uma mera questão de utilização incorrecta de um termo e que a ideia que se pretendia transmitir tinha a ver com a referência a leis que já vinham do tempo colonial.
Partindo do princípio que era essa a ideia do autor da frase, um ilustre deputado da Assembleia Legislativa, temos que reconhecer que uma grande parte das leis que regem o nosso dia a dia já estavam em vigor quando Macau ainda era um território sob administração portuguesa. Mas será difícil encontrar legislação do período colonial, entendendo-se esta classificação como abrangendo um período histórico que terminou em 1974. Já o mesmo não acontece, se considerarmos que tudo o que seja anterior a Dezembro de 1999 pode levar o carimbo de colonialista.
O que mais admira é a agressividade com que se aponta o dedo às leis que vêm do tempo da administração portuguesa, acusando-as de serem responsáveis por tudo o que de mal existe no território, especialmente na área da Justiça. Se assim fosse, mal estaríamos, porque qualquer solução que passasse por uma alteração profunda dessas mesmas leis corria o risco de violar a Declaração Conjunta, onde se garante que as leis vigentes no momento da transição se manterão "basicamente inalteradas" por um período de 50 anos.
Ainda recentemente a presidente da Assembleia Legislativa sugeria a alguns "dirigentes" que estudassem com mais afinco a Lei Básica, talvez surpreendida com algumas afirmações menos correctas sobre aquele articulado.
Talvez fosse caso para ampliar a recomendação de Susana Chow recomendação, tanto no que diz respeito a assuntos como a destinatários.

Paulo Reis

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