Segunda Instância emenda TJB
O acórdão do Tribunal de Segunda Instância sobre o recurso apresentado pelos envolvidos no primeiro processo de Ao Man Long não deixa margem para dúvidas - O TJB exagerou na aplicação das penas. Por isso, o TSI decidiu reduzir o tempo de prisão para os 5 réus. Os familiares do ex-secretário foram os mais beneficiados. As milionárias indemnizações que Frederico Nolasco e Chan Tong Sang teriam que pagar à RAEM foram congeladas. O TSI considerou que essa é matéria para uma acção cível.
Rui Cid
Sem motivos para sorrir. Apesar de o acórdão do colectivo de juízes do TSI, ontem lido, ter decido reduzir as penas de prisão a todos os envolvidos no primeiro processo contra o antigo secretário para as Obras Públicas e Transportes, seguindo assim a posição do Ministério Público, o facto é que nenhum dos réus irá deixar de cumprir pena de efectiva de prisão.
Ainda assim, os familiares do ex secretário, viram as suas penas sofrerem uma considerável redução. Em Junho, o TJB deu como provada a prática de vários crimes de branqueamento de capitais, e, na hora de decidir penas, não teve contemplações - Ao Man Fu e Ao Chan Wa Choi, Ao Veng Kong, respectivamente, irmão, cunhada e pai de Ao Man Long, foram, por esta ordem, condenados a 18, 13 e 10 anos de prisão. Ontem, Ao Man Fu viu o TSI reduzir-lhe a pena em mais de um terço. Man Fu terá que passar 5 anos atrás das grades. A sua mulher terá agora que cumprir 4 anos e 6 meses de prisão, ao passo que Ao Veng Kong viu a pena de 10 anos ser reduzida para 4 anos.
A justificação para a enorme discrepância entre as penas dos dois tribunais, está no facto de o TSI ter entendido que os crimes de branqueamentos de capitais pelos quais os arguidos estavam condenados, foram praticados continuamente, constituindo, dessa forma, um só crime na forma continuada. Nestas situações, o Código de Processo Penal determina uma moldura penal mais leve à do que é prevista para os casos o crime de branqueamento de capitais é cometido várias vezes, de forma isolada, como tinha sido o entendimento do TJB.
No final da leitura do acórdão, em conversa com os jornalistas, Pedro Leal, responsável pela defesa dos três familiares do antigo secretário, congratulou-se com a decisão do colectivo de juízes, que foi precisamente ao encontro do que o causídico argumentara no recurso interposto. Contudo, Pedro Leal, baseado num parecer do jurista Jorge Godinho, chegara mesmo a afirmar que os seus constituintes não poderiam ser acusados da prática do crime em causa. “As contas bancárias são actos preparatórios do crime de branqueamento de capitais e não o crime em si”, vincava no recurso, lembrando que os arguidos não controlavam as contas em questão. Uma pretensão que o Tribunal não considerou válida. À comunicação social, Pedro Leal lamentou o facto de a decisão não ser passível de recurso:"Não concordámos, mas como não podemos recorrer, resta-nos aceitá-la, e conformarmo-nos". Sublinhando que "uma redução de pena é sempre positivo", o advogado não escondeu, mesmo assim, a sua preocupação com o estado de saúde de Ao Veng Kong:" Ele está muito debilitado, com um cancro, e os próprios médicos afirmaram que ele não terá condições para cumprir a pena".
Indemnizações congeladas
A leitura do acórdão, a cargo do juiz Dias Azevedo, iniciou-se com a análise ao recurso apresentado pela defesa do empresário Chan Tong San. O patrão da Chon Tit chegou ao TSI condenado por uma pena de 7 anos de prisão por um crime de branqueamento de capitais e 1 de corrupção activa para acto ilícito e três de corrupção activa para acto ilícito, bem como ao pagamento, a título de indemnização, de 30 milhões de patacas à RAEM. Ontem, o empresário viu a sua pena ser reduzida para 5 anos e três meses. Se em Junho o TJB tinha definido, para o crime de branqueamento de capitais, uma pena de 2 anos e 10 meses e uma pena de 5 anos para o crime de corrupção activa para acto ilícito, ontem o TSI entendeu que essas penas deveriam ser, respectivamente, de 2 anos e 6 meses, e de 4 anos e três meses. O empresário viu ainda o Tribunal dar-lhe razão em matéria dos crimes de corrupção activa para acto licito. A defesa argumentara que os crimes teriam sido cometidos em 2002 e 2003, pelo que teriam prescrito quando o empresário foi constituído arguido, corria já o ano de 2006, pretensão que o TSI atendeu.
Outra das pretensões da defesa de Chan Tong San era de que o seu constituinte não tivesse que pagar a indemnização de 30 milhões de patacas à RAEM. Os advogados não encontraram fundamentação no acórdão do TJB para tais punições e sublinharam que o MP não só não fez qualquer pedido nesse sentido, como não foi tido nem achado na definição dos valores, um argumento que a defesa de Frederico Nolasco, condenado a pagar 20 milhões de patacas, também fez uso.
Em ambos os casos, o colectivo de juízes, embora salientando que as indemnizações servem para ressarcir a dignidade e o prestigio do Estado, considerou que, por o acórdão do TJB não explicar como chegou àqueles montantes, esta é uma matéria para uma acção cível a ser interposta pelo governo da RAEM, se assim o entender.
Defesa de Nolasco criticada
No recurso que apresentou, a defesa de Frederico Nolasco requereu que o empresário não fosse obrigado a pagar uma verba de 46 milhões que o TJB definiu como perdidos em favor da RAEM, valores alegadamente prometidos a Ao e que não lhe chegaram a ser entregues. Contudo, o colectivo de juízes do TSI afirmou ontem que o representante de Nolasco, Luís Almeida Pinto, assentou toda a sua argumentação no pressuposto de que o empresário viria a ser absolvido por vicio de erro notório na apreciação de prova por parte do TJB. Isto é, para o TSI, Almeida Pinto não rebateu directamente os fundamentos para o seu constituinte ter que pagar os tais 46 milhões de patacas. Diz o acórdão do TSI que o advogado se limitou a afirmar que, uma vez inocente, o empresário não teria que ser obrigado a pagar qualquer valor. De uma forma crítica, o acórdão diz que "não é obrigação dos juízes adivinhar as intenções ou os argumentos da defesa".
No recurso apresentado, Almeida Pinto reiterou a ideia - defendida no julgamento - de que Frederico Nolasco da Silva é apenas um dos cinco administradores da CSR, e por sinal, o nomeado pela sócia minoritária da empresa. O defensor vincou ainda que há contratos assinados por outros administradores e a decisão de avançar com os pagamentos exigidos foi tomada por todos eles, não somente pelo único arguido deste processo. Mas para o Tribunal, estes argumentos, uma vez que não foram provados em julgamento, não passam de "meras alegações". Mais, o colectivo afirma mesmo que a partir do momento que em tribunal ficou provado que Frederico Nolasco aceitou dar dinheiro a Ao Man Long, o cargo que ocupava na CSR era irrelevante - "Até podia não ser funcionário da empresa", afirma o acórdão.
Mas nem tudo foram más noticias para Frederico Nolasco. O empresário, apesar de ter sido o único réu a confessar os factos, fora condenado a 10 anos de prisão, por dois crimes de branqueamento de capitais e três de corrupção activa para acto ilícito. Ontem, o TSI entendeu absolvê-lo de um crime de branqueamento de capitais. Na opinião do tribunal, ficou provado que apenas houve um pagamento a Ao Man Long. Nos outros casos, esses pagamentos nunca chegaram a ser efectuados.
Assim, beneficiando também de uma redução nas penas a que fora condenado pelo TJB - 4 anos e 6 meses para cada crime de branqueamento de capitais e 2 anos e 6 meses por cada um dos três crimes de corrupção activa para acto de corrupção para acto ilícito - Frederico Nolasco terá que cumprir 6 anos de prisão.
O acórdão do Tribunal de Segunda Instância sobre o recurso apresentado pelos envolvidos no primeiro processo de Ao Man Long não deixa margem para dúvidas - O TJB exagerou na aplicação das penas. Por isso, o TSI decidiu reduzir o tempo de prisão para os 5 réus. Os familiares do ex-secretário foram os mais beneficiados. As milionárias indemnizações que Frederico Nolasco e Chan Tong Sang teriam que pagar à RAEM foram congeladas. O TSI considerou que essa é matéria para uma acção cível.
Rui Cid
Sem motivos para sorrir. Apesar de o acórdão do colectivo de juízes do TSI, ontem lido, ter decido reduzir as penas de prisão a todos os envolvidos no primeiro processo contra o antigo secretário para as Obras Públicas e Transportes, seguindo assim a posição do Ministério Público, o facto é que nenhum dos réus irá deixar de cumprir pena de efectiva de prisão.
Ainda assim, os familiares do ex secretário, viram as suas penas sofrerem uma considerável redução. Em Junho, o TJB deu como provada a prática de vários crimes de branqueamento de capitais, e, na hora de decidir penas, não teve contemplações - Ao Man Fu e Ao Chan Wa Choi, Ao Veng Kong, respectivamente, irmão, cunhada e pai de Ao Man Long, foram, por esta ordem, condenados a 18, 13 e 10 anos de prisão. Ontem, Ao Man Fu viu o TSI reduzir-lhe a pena em mais de um terço. Man Fu terá que passar 5 anos atrás das grades. A sua mulher terá agora que cumprir 4 anos e 6 meses de prisão, ao passo que Ao Veng Kong viu a pena de 10 anos ser reduzida para 4 anos.
A justificação para a enorme discrepância entre as penas dos dois tribunais, está no facto de o TSI ter entendido que os crimes de branqueamentos de capitais pelos quais os arguidos estavam condenados, foram praticados continuamente, constituindo, dessa forma, um só crime na forma continuada. Nestas situações, o Código de Processo Penal determina uma moldura penal mais leve à do que é prevista para os casos o crime de branqueamento de capitais é cometido várias vezes, de forma isolada, como tinha sido o entendimento do TJB.
No final da leitura do acórdão, em conversa com os jornalistas, Pedro Leal, responsável pela defesa dos três familiares do antigo secretário, congratulou-se com a decisão do colectivo de juízes, que foi precisamente ao encontro do que o causídico argumentara no recurso interposto. Contudo, Pedro Leal, baseado num parecer do jurista Jorge Godinho, chegara mesmo a afirmar que os seus constituintes não poderiam ser acusados da prática do crime em causa. “As contas bancárias são actos preparatórios do crime de branqueamento de capitais e não o crime em si”, vincava no recurso, lembrando que os arguidos não controlavam as contas em questão. Uma pretensão que o Tribunal não considerou válida. À comunicação social, Pedro Leal lamentou o facto de a decisão não ser passível de recurso:"Não concordámos, mas como não podemos recorrer, resta-nos aceitá-la, e conformarmo-nos". Sublinhando que "uma redução de pena é sempre positivo", o advogado não escondeu, mesmo assim, a sua preocupação com o estado de saúde de Ao Veng Kong:" Ele está muito debilitado, com um cancro, e os próprios médicos afirmaram que ele não terá condições para cumprir a pena".
Indemnizações congeladas
A leitura do acórdão, a cargo do juiz Dias Azevedo, iniciou-se com a análise ao recurso apresentado pela defesa do empresário Chan Tong San. O patrão da Chon Tit chegou ao TSI condenado por uma pena de 7 anos de prisão por um crime de branqueamento de capitais e 1 de corrupção activa para acto ilícito e três de corrupção activa para acto ilícito, bem como ao pagamento, a título de indemnização, de 30 milhões de patacas à RAEM. Ontem, o empresário viu a sua pena ser reduzida para 5 anos e três meses. Se em Junho o TJB tinha definido, para o crime de branqueamento de capitais, uma pena de 2 anos e 10 meses e uma pena de 5 anos para o crime de corrupção activa para acto ilícito, ontem o TSI entendeu que essas penas deveriam ser, respectivamente, de 2 anos e 6 meses, e de 4 anos e três meses. O empresário viu ainda o Tribunal dar-lhe razão em matéria dos crimes de corrupção activa para acto licito. A defesa argumentara que os crimes teriam sido cometidos em 2002 e 2003, pelo que teriam prescrito quando o empresário foi constituído arguido, corria já o ano de 2006, pretensão que o TSI atendeu.
Outra das pretensões da defesa de Chan Tong San era de que o seu constituinte não tivesse que pagar a indemnização de 30 milhões de patacas à RAEM. Os advogados não encontraram fundamentação no acórdão do TJB para tais punições e sublinharam que o MP não só não fez qualquer pedido nesse sentido, como não foi tido nem achado na definição dos valores, um argumento que a defesa de Frederico Nolasco, condenado a pagar 20 milhões de patacas, também fez uso.
Em ambos os casos, o colectivo de juízes, embora salientando que as indemnizações servem para ressarcir a dignidade e o prestigio do Estado, considerou que, por o acórdão do TJB não explicar como chegou àqueles montantes, esta é uma matéria para uma acção cível a ser interposta pelo governo da RAEM, se assim o entender.
Defesa de Nolasco criticada
No recurso que apresentou, a defesa de Frederico Nolasco requereu que o empresário não fosse obrigado a pagar uma verba de 46 milhões que o TJB definiu como perdidos em favor da RAEM, valores alegadamente prometidos a Ao e que não lhe chegaram a ser entregues. Contudo, o colectivo de juízes do TSI afirmou ontem que o representante de Nolasco, Luís Almeida Pinto, assentou toda a sua argumentação no pressuposto de que o empresário viria a ser absolvido por vicio de erro notório na apreciação de prova por parte do TJB. Isto é, para o TSI, Almeida Pinto não rebateu directamente os fundamentos para o seu constituinte ter que pagar os tais 46 milhões de patacas. Diz o acórdão do TSI que o advogado se limitou a afirmar que, uma vez inocente, o empresário não teria que ser obrigado a pagar qualquer valor. De uma forma crítica, o acórdão diz que "não é obrigação dos juízes adivinhar as intenções ou os argumentos da defesa".
No recurso apresentado, Almeida Pinto reiterou a ideia - defendida no julgamento - de que Frederico Nolasco da Silva é apenas um dos cinco administradores da CSR, e por sinal, o nomeado pela sócia minoritária da empresa. O defensor vincou ainda que há contratos assinados por outros administradores e a decisão de avançar com os pagamentos exigidos foi tomada por todos eles, não somente pelo único arguido deste processo. Mas para o Tribunal, estes argumentos, uma vez que não foram provados em julgamento, não passam de "meras alegações". Mais, o colectivo afirma mesmo que a partir do momento que em tribunal ficou provado que Frederico Nolasco aceitou dar dinheiro a Ao Man Long, o cargo que ocupava na CSR era irrelevante - "Até podia não ser funcionário da empresa", afirma o acórdão.
Mas nem tudo foram más noticias para Frederico Nolasco. O empresário, apesar de ter sido o único réu a confessar os factos, fora condenado a 10 anos de prisão, por dois crimes de branqueamento de capitais e três de corrupção activa para acto ilícito. Ontem, o TSI entendeu absolvê-lo de um crime de branqueamento de capitais. Na opinião do tribunal, ficou provado que apenas houve um pagamento a Ao Man Long. Nos outros casos, esses pagamentos nunca chegaram a ser efectuados.
Assim, beneficiando também de uma redução nas penas a que fora condenado pelo TJB - 4 anos e 6 meses para cada crime de branqueamento de capitais e 2 anos e 6 meses por cada um dos três crimes de corrupção activa para acto de corrupção para acto ilícito - Frederico Nolasco terá que cumprir 6 anos de prisão.